Aposentadoria de Professor
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A Reforma da PrevidĂȘncia, em vigor desde 12/11/2019, alterou algumas regras para aposentadoria de professor. Os profissionais que atual exclusivamente nas funçÔes do magistĂ©rio pertencem a uma categoria previdenciĂĄria diferenciada, tanto no Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS) do INSS quanto nos Regimes PrĂłprios de PrevidĂȘncia (RPPS) dos servidores pĂșblicos.
A profissĂŁo de professor demanda de muito preparo profissional e psicolĂłgico. Por isso, embora nĂŁo seja considerado como atividade especial para fins de aposentadoria, a lei estabelece algumas vantagens em relação a outras modalidades. Uma delas Ă© a redução de cinco anos no tempo mĂnimo de contribuição.
AlĂ©m disso, existem outras questĂ”es envolvendo a aposentadoria de professor na Reforma da PrevidĂȘncia que exigem atenção desses profissionais. Leia o texto atĂ© o fim e tenha um guia completo sobre as regras para aposentadoria de professor.
COMO ERA A APOSENTADORIA DE PROFESSOR ANTES DA REFORMA?
A principal mudança Ă© que agora hĂĄ a aposentadoria de professor por idade. Na aposentadoria de professor antes da reforma, os professores da rede privada podiam se aposentar com o tempo mĂnimo de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, sem exigĂȘncia de idade mĂnima.
JĂĄ os professores da rede pĂșblica podiam se aposentar com o mesmo tempo de contribuição, mas com a inclusĂŁo do requisito de idade mĂnima. Ou seja, 55 anos de idade e no mĂnimo 30 anos de contribuição para homens ou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres. AlĂ©m disso, exige-se tambĂ©m 10 anos de serviço pĂșblico e 5 anos no mesmo cargo.
Portanto, os profissionais que completarem esses requisitos atĂ© a data de vigĂȘncia da Reforma da PrevidĂȘncia (12/11/2019) jĂĄ podem adquirir o direito do benefĂcio da aposentadoria.
à importante ressaltar que as regras para aposentadoria de professor municipal e a aposentadoria do professor estadual podem variar de acordo com o ente perante o qual o servidor é vinculado.
COMO CALCULAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR APĂS A REFORMA?
Antes de falarmos sobre o cålculo utilizado pelo INSS para definir o valor da aposentadoria do professor. Vale destacar que as regras atuais não dão direito à  aposentadoria integral para professor do setor privado ou da rede municipal de ensino. A aposentadoria de professor municipal de ensino estå vinculada ao INSS e ainda cabe a chance de reivindicar esse direito na Justiça.
O cĂĄlculo do valor da aposentadoria do professor da rede pĂșblica Ă© de 60% da mĂ©dia de todos os salĂĄrios que o professor recebeu durante os anos de contribuição para aqueles que contribuĂram por pelo menos 20 anos. A cada ano a mais de contribuição (para alĂ©m desses 20) Ă© acrescido 2% do valor. O benefĂcio chegarĂĄ a 100% do salĂĄrio apenas para quem tiver 40 anos de contribuição.
Jå o cålculo de como fica a aposentadoria do professor da rede privada é de 60% da média de todos os salårios que o professor recebeu durante os anos de contribuição. A cada ano a mais de contribuição (para além de 20 aos para os homens e 15 para as mulheres) é acrescido 2% do valor.
Caso vocĂȘ, professor, tenha alguma dĂșvida quanto as alteraçÔes na regra e o novo cĂĄlculo da sua aposentadoria, clique aqui.
REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA DE PROFESSOR NA REFORMA DA PREVIDĂNCIA
O processo de aposentadoria de professor apresenta requisitos especĂficos e exclusivos para a categoria. Começando pelo tempo reduzido de contribuição. E como fica a aposentadoria do professor?
A aposentadoria de professor na Reforma da PrevidĂȘncia deve preencher as seguintes exigĂȘncias:
Os professores da rede pĂșblica poderĂŁo de aposentar apĂłs os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mĂnimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço pĂșblico e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Os professores da rede privada poderĂŁo de aposentar apĂłs os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mĂnimo de contribuição de 25 anos.
Regras de transição para professores
Desde a aprovação da nova reforma, estão vigentes as regras de transição para professores. Confira como fica a aposentadoria do professor nessa fase:
Aposentadoria de professor da rede privada
PedĂĄgio 100% (a partir dos 52 anos de idade e 25 de contribuição para mulheres e 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens), Pontos (tempo mĂnimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para homens = 81/91 em 2020) ou Idade mĂnima (desde que completos 25 anos de contribuição, a idade mĂnima para as mulheres em 2020 Ă© de 51,5 anos e para homens 5,5 anos. Essa idade mĂnima sobre meio ponto por ano, atĂ© chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens).
Aposentadoria do professor estadual e/ou municipal
PedĂĄgio 100% (a partir dos 52 anos e 25 de contribuição para mulheres e 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens â sendo 20 anos de serviço pĂșblico e 5 no cargo em que pretende se aposentar) ou Pontos (tempo mĂnimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para homens = 81/91 em 2020).
QUEM TEM DIREITO Ă APOSENTADORIA DE PROFESSOR?
Para desfrutar do benefĂcio de aposentadoria de professor por idade ou por contribuição Ă© necessĂĄrio comprovar o exercĂcio exclusivo de atividades ligadas ao magistĂ©rio.
Conforme o entendimento do INSS, funçÔes de magistério são aquelas desempenhadas por professores em estabelecimentos de educação båsica, que engloba educação infantil, ensino fundamental e ensino médio nas modalidades presencial e à distùncia.
AlĂ©m da docĂȘncia a qualquer tĂtulo, outras atividades exercidas pelo professor dentro da unidade escolar tambĂ©m sĂŁo reconhecidas para a aposentadoria de professor por tempo de serviço. SĂŁo as funçÔes de direção, coordenação e assessoramento pedagĂłgico, assim como atividades administrativas, de planejamento, supervisĂŁo, inspeção e orientação educacional.
O tempo trabalhado no serviço pĂșblico tambĂ©m Ă© vĂĄlido. Inclusive os perĂodos em que o segurado esteve afastado, desde que estivesse exercendo atividade de docente.
SĂł nĂŁo sĂŁo vĂĄlidos para a aposentadoria de professor, os perĂodos em que o profissional desempenhou atividades alheias Ă carreira do docente. PorĂ©m esse tempo terĂĄ validade no caso de o segurado optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
APOSENTADORIA DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIĂĂO
A aposentadoria de professor por tempo de contribuição é o benefĂcio devido ao profissional comprovar os 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, exercidos em funçÔes de magistĂ©rio, exclusivamente.
Para a comprovação da atividade de professor, poderå ser apresentado os seguintes documentos:
- Registros na CTPS e/ou declaração do estabelecimento de ensino em que exerceu a atividade;
- CNIS;
- CTC de perĂodo em que esteve vinculado a Regime PrĂłprio do Serviço PĂșblico â RPPS.
QUAIS DOCUMENTOS USAR PARA CONSEGUIR A APOSENTARIA DE PROFESSOR?
AlĂ©m dos documentos que comprovem o exercĂcio da atividade de professor, tambĂ©m Ă© necessĂĄrio o documento de identificação com foto e CPF para requerer o benefĂcio.
O segurado pode buscar atendimento em uma das unidades presenciais, por telefone ou fazer o requerimento pela internet, direto no site do INSS. Ă importante ficar atento na data agendada e comparecer com os documentos citados. Pelo telefone 135 tambĂ©m Ă© possĂvel esclarecer suas dĂșvidas.
O diploma Ă© obrigatĂłrio?
NĂŁo hĂĄ exigĂȘncia de apresentação de Diploma ou Comprovação de Formação. O exercĂcio da atividade de magistĂ©rio Ă© suficiente para o reconhecimento do perĂodo trabalhado para fins de concessĂŁo de aposentadoria de professor, sendo que a existĂȘncia de habilitação Ă© presumida.
Fator PrevidenciĂĄrio
O STF, em junho de 2020, decidiu pela constitucionalidade da aplicação do Fator Previdenciårio na aposentadoria de professor por tempo de contribuição. Ou seja, a possibilidade de se aposentar mais cedo pode ser uma grande cilada para o professor.
Isso porque o Fator PrevidenciĂĄrio Ă© um percentual aplicado sobre o benefĂcio, levando em conta a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Por isso, quanto mais jovem Ă© o trabalhador, menor tende a ser o valor do seu benefĂcio.
No site do INSS é possĂvel efetuar uma simulação de aposentadoria de professor e de renda para saber quanto incidirĂĄ o fator previdenciĂĄrio. Para saber mais sobre, vocĂȘ tambĂ©m pode clicar aqui.
Professores e regra 86/96 progressiva
Conforme determina a Lei nÂș 13.183/2015, o professor tambĂ©m tem tratamento diferenciado na regra 86/96, que consiste na soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, prevendo benefĂcio integral Ă queles que atingirem a soma de 86 pontos, se mulher, e 96 para o homem.
Em geral, para que possa optar pela Regra 86/96, o segurado deve preencher alguns requisitos obrigatĂłrios. AlĂ©m do cumprimento da carĂȘncia mĂnima de 180 contribuiçÔes, mulheres devem ter pelo menos 30 anos de contribuição, e homens precisam acumular o mĂnimo de 35 anos.
Se comprovar exclusivamente o exercĂcio de atividades de magistĂ©rio, a Regra 86/96 prevĂȘ o acrĂ©scimo de cinco anos no tempo de contribuição. Dessa forma, o professor completarĂĄ o tempo de contribuição exigido pela modalidade, evitando assim a aplicabilidade do fator previdenciĂĄrio.
Quando criada em 2015, a fórmula que marca essa modalidade de aposentadoria jå previa um aumento gradual da proporção, justificado pela necessidade de se acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. O resultado 86/96 foi vålido até 2020, quando sofreu nova variação e assim sucessivamente até que, em 2027, alcance a proporção de 90/100.
APOSENTADO PELO INSS PODERĂ CONTINUAR TRABALHANDO?
Apesar de muitas prefeituras demitirem professores assim que se aposentam, nĂŁo existe amparo legal para tal prĂĄtica. O professor que contribui para o INSS pode perfeitamente acumular a aposentadoria com o exercĂcio do emprego.
Como nĂŁo hĂĄ relação jurĂdica entre o emprego pĂșblico de Professor e a Aposentadoria concedida pelo INSS, as demissĂ”es motivadas pela aposentadoria do empregado tĂȘm carĂĄter arbitrĂĄrio.
Ă nesse sentido que vem se posicionando a jurisprudĂȘncia dos tribunais brasileiros. Portanto, o professor demitido em função da aposentadoria pode requerer judicialmente sua reintegração ao cargo, podendo reaver atĂ© a remuneração relativa ao perĂodo em que ficou afastado.
Ă preciso esclarecer ainda que o professor concursado, vinculado ao RPPS, quando se aposenta se desliga da previdĂȘncia e do municĂpio ou estado em que atua. Nesse caso, a exoneração tem base legal.
E SE EU QUISER ME APOSENTAR, MAS AINDA NĂO PREENCHI OS REQUISITOS?
VocĂȘ pode se aposentar com um benefĂcio reduzido. TambĂ©m pode requerer sua aposentadoria com salĂĄrio reduzido e continuas trabalhando atĂ© preencher os requisitos e conseguir a complementação do benefĂcio.
Ă importante lembrar que nĂŁo Ă© possĂvel acumular o salĂĄrio recebido na atividade com a aposentadoria integral. Portanto, quando o professor passa a receber a integralidade gera vacĂąncia no seu cargo e provoca sua inativação.
Aposentadoria de professor concursado
No caso do professor concursado, servidor pĂșblico de carreira, vinculado ao Regime PrĂłprio de PrevidĂȘncia Social (RPPS) do estado ou municĂpio em que atua, as regras para a aposentadoria sĂŁo diferentes das exigidas pelo INSS.
Vantagens como a integralidade, que garante um valor de benefĂcio equivalente ao salĂĄrio, e a paridade, que assegura o mesmo reajuste salarial dado aos servidores na ativa, sĂŁo condiçÔes disponĂveis a esses profissionais. Embora o trabalhador deva estar informado sobre as regras especĂficas do RPPS ao qual Ă© vinculado.
JĂĄ o professor concursado estatutĂĄrio, cujo municĂpio ao qual Ă© vinculado nĂŁo possui RPPS, acaba sem o direito as vantagens de integralidade e paridade, caracterizando uma violação aos direitos dos professores e reduzindo consideravelmente o valor do seu benefĂcio.
Embora o INSS, habitualmente, limite o valor do benefĂcio ao teto, o poder judiciĂĄrio tem exigido das esferas pĂșblicas a complementação do valor que lhes Ă© devido.
Aposentadoria de professor particular
Para os professores que trabalham com aulas particulares, Ă© possĂvel pagar a contribuição do INSS ou pagar o MEI â Microempreendedor Individual. Este segundo traz outras vantagens para o profissional, como aumentar o nĂșmero de alunos, contratar um funcionĂĄrio ou ter uma maior linha de crĂ©dito para ampliar se negĂłcio.
Aposentadoria Integral para Professores
Integralidade na aposentadoria
O professor estatutårio que aposentou sem solicitar a aposentadoria integral de professor, pode reivindicar tal direito junto ao INSS, solicitando uma revisão. Se o trabalhador não tinha completado os requisitos exigidos, pode conseguir a correção por meio da sua reintegração ao cargo. Isso porque a aposentadoria pelo INSS não gera inatividade e não justifica a exoneração do profissional.
O que fazer se obtive a aposentadoria sem integralidade, mas tinha direito ao benefĂcio?
Caso vocĂȘ se encaixe no tĂłpico acima e nĂŁo obteve a aposentadoria integral de professor, deve imediatamente buscar orientaçÔes para corrigir essa situação. Recomendamos um advogado especializado, pois ele poderĂĄ corrigir, caso vocĂȘ nĂŁo tenha completado os requisitos exigidos, solicitando uma reintegração ao cargo.
Professor concursado tem direito a averbação de tempo pela CTC
A CertidĂŁo de Tempo de Contribuição (CTC) permite averbar junto ao regime de previdĂȘncia que atualmente Ă© vinculado, o tempo de contribuição registrado em outro regime a que contribuiu anteriormente. O professor poderĂĄ somar os diferentes perĂodos em que atuou no magistĂ©rio, independente da condição de servidor pĂșblico ou contrato.
Professores universitĂĄrios possuem os mesmos direitos?
O professor universitĂĄrio deixou de ser contemplado com a aposentadoria de professor por tempo de contribuição com a publicação da Emenda Constitucional (EC) nÂș 20, de 1998. Por outro lado, se tiver cumprido todos os requisitos exigidos pela modalidade atĂ© 16/12/1998, data da publicação da EC 20/98, terĂĄ direito de requerer a aposentadoria de professor, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condiçÔes.
Quando o professor universitårio não preencheu os requisitos até 16/12/1998, poderå contar o tempo de atividade de magistério exercido até aquela data para a aposentadoria de professor por tempo de serviço. Nesse caso, a contagem de acréscimo de 17% para homens e 20% para mulheres. à exigido para tanto o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, em atividades exclusivamente de magistério.
DĂVIDAS FREQUENTES SOBRE APOSENTADORIA DE PROFESSOR
Como se aposentar com 25 anos de contribuição?
Para se aposentar com 25 anos de contribuição, a Ășnica forma Ă© ser mulher e ter, no mĂnimo 48 anos de idades. Dessa forma Ă© adquirida a chamada aposentadoria proporcional.
O que Ă© a aposentadoria proporcional do professor?
Ă para aqueles que nĂŁo atingiram a aposentadoria de professor por idade â idade mĂnima de 55/50 -, mas pretendem se aposentar, ainda que recebendo valores inferiores, nesse caso Ă© possĂvel desde que tenham ingressado no serviço pĂșblico atĂ© 16/12/1998.
A fim de se aposentar antes da idade mĂnima prevista para hoje, terĂŁo uma redução na integralidade por cada ano a menos que tenha trabalhado. Aos que se aposentaram atĂ© 31/12/2005, a redução anual Ă© de 3,5%. Enquanto os que se aposentaram a partir de 01/12/2006, a redução Ă© de 5% por ano a menos.
Quantos anos o professor precisa para se aposentar?
A aposentadoria do professor estadual e/ou municipal acontece apĂłs os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mĂnimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço pĂșblico e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Os professores da rede privada poderĂŁo de aposentar apĂłs os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mĂnimo de contribuição de 25 anos.
Como funciona a aposentadoria integral para professor?
Aposentadoria integral para professor significa que o se benefĂcio serĂĄ igual ao Ășltimo salĂĄrio que recebeu na ativa. Esse Ă© um privilĂ©gio apenas para os professores concursados da rede pĂșblica e que preenchem alguns requisitos especĂficos. Confira todos eles clicando aqui.
Qual a idade mĂnima para a aposentadoria de professor?
A idade mĂnima para aposentadoria de professor estipulada Ă© de 51 anos para mulheres com acrĂ©scimo de 6 meses a cada ano, atĂ© chegar em 57 anos. No caso dos homens, a idade mĂnima Ă© de 55 anos com acrĂ©scimo de 6 meses a cada ano atĂ© atingir 60 anos.