A tese da Revisão da Vida Toda foi finalmente julgada pelo STJ, sendo devidamente aprovada, muitos segurados do INSS aguardavam por isso.
E você está se perguntando: eu me encaixo nos requisitos desta revisão? O que eu preciso fazer agora? Quais são os próximos passos?
Excelentes perguntas, você vai descobrir tudo com a leitura deste conteúdo.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão de benefício do INSS que leva em conta o cálculo todos os seus salários de contribuição de sua vida no seu Período Base de Cálculo (PBC), o que pode fazer aumentar o valor que você recebe.
Caso você não saiba, atualmente, na hora de ser calculada a sua aposentadoria, é levado em consideração os seus salários de contribuição após julho de 1994 (inclusive os cálculos com as novas regras da Reforma da Previdência).
Ou seja, se você trabalhava antes desta data, qualquer valor contribuído não é levado em conta.
É contado somente o tempo de contribuição antes de 07/1994 e não o valor da contribuição.
Exemplo, imagina que você começou a contribuir em 1978 com valores próximos ao teto de contribuição do INSS.
Acontece que, a partir de 1995, você mudou de emprego e começou a contribuir com o mínimo.
Na hora que você for se aposentar, os salários de contribuição considerados serão somente os de julho de 1994 para frente.
Assim, o objetivo da Revisão da Vida Toda é rever a sua aposentadoria para que sejam considerados todos os seus salários de contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994 no seu PBC para que o valor do seu benefício aumente.
Até 30 de junho de 1994 a moeda vigente no Brasil era o cruzeiro real. A partir de julho do mesmo ano, começou a vigorar o real, sendo esta a moeda corrente.
Anos depois, em 1999 foi feita uma lei que mudou um pouco a forma de cálculo do Período Básico de Cálculo (PBC).
A lei estabeleceu que os segurados que começaram a contribuir a partir de 29/11/1999 (data de publicação da lei), o PBC seria a média das 80% maiores contribuições do segurado (atualmente, após a Reforma, é a média de todos os salários de contribuição), sem qualquer categoria de ressalva.
Essa é a regra definitiva estabelecida pela lei. Porém, para os segurados que começaram a contribuir antes de 29/11/1999, o PBC consideraria os mesmos 80% maiores salários de contribuição.
Mas agora com uma novidade: só seria levado em conta os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Evidente que o tempo de contribuição antes deste período seria considerado, mas não os valores recolhidos para o cálculo do benefício.
Essa é a regra de transição da lei.
Imagine uma regra de transição ser muito mais prejudicial ao segurado do que a regra definitiva?
Pense que se você começou a contribuir perto do teto para o INSS em 1980 e, anos depois, pediu uma aposentadoria.
Não seriam levados em conta no PBC os seus salários de contribuição antes de julho de 1994, porque você entrou na regra de transição.
Agora veja a situação de um amigo seu, que começou a contribuir para a Previdência em dezembro de 1999, um pouco depois da vigência dessa lei que acabamos de citar.
Quando seu amigo for se aposentar, ele não terá essa restrição dos valores antes de julho de 1994… estranho, não é mesmo?
Então, a Revisão da Vida Toda foi uma tese utilizada pelos advogados do Brasil desde que saiu essa lei de 1999.
Assim, quem contribuiu com um valor alto antes dessa data, pode ter direito a uma aposentadoria maior, porque serão levados em consideração os valores de todos os seus salários de contribuição.
STJ aprovou a Revisão da Vida Toda
Essa lei de 1999 foi muito discutida pelos tribunais de todo o Brasil, e nunca chegaram a um consenso se esta revisão poderia ser feita ou não.
Alguns tribunais julgavam de uma forma, dando razão ao segurado, e outros julgavam de outra forma, dando razão ao INSS.
Depois de muita discussão, finalmente, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se pronunciou sobre o assunto.
A tese da Revisão da Vida Toda para os segurados do INSS foi aprovada.
Assim, você pode utilizar ela para revisar a sua aposentadoria, caso o seu benefício tenha sido calculado sem levar em consideração os salários de contribuição antes de julho de 1994.
O principal argumento utilizado pelo STJ foi o Princípio do Melhor Benefício, esse princípio garante que deve ser garantido ao segurado o benefício mais benéfico possível.
Como falamos, a regra de transição daquela lei de 1999 era muito mais prejudicial ao segurado do que a regra definitiva.
Quem tivesse se filiado ao INSS antes de 29/11/1999, teria uma regra de cálculo da aposentadoria menos vantajosa em relação a quem se filiou depois.
Nesse caso, o melhor benefício para o segurado seria utilizar-se da regra definitiva, certo?
É o fato desta regra definitiva não restringir a inclusão dos valores dos salários de contribuição antes de julho de 1994 que faz ela ser mais benéfica para o segurado.
Com isso, é possível utilizar a tese da Revisão da Vida Toda para rever seu benefício, mas ela depende de alguns fatores, que vou explicar agora.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Para se ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
- ter contribuições anteriores a julho de 1994;
Ainda assim, não é só porque você cumpriu esses dois requisitos que você já deve ir pedindo essa revisão, existem outros fatores relevantes que fazem essa revisão valha a pena ou não.
Vou explicar isso e os requisitos a seguir.
Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019
O dia 29/11/1999 foi a data em que foi criada aquela lei que mudou o Período Base de Cálculo (PBC), criando uma regra de transição e uma regra definitiva para os segurados, lembra?
Assim, os segurados que já estavam filiados ao INSS e que tiveram seu benefício concedido após a vigência desta lei (29/11/1999), tem direito a esta revisão, porque entraram na regra de transição.
Mas existe um limite, não são todos os benefícios concedidos após essa data que dão direito a revisão…
A Reforma da Previdência estabeleceu um novo PBC definitivo para os benefícios concedidos a partir da vigência dela (13/11/2019).
Desse modo, seu benefício deve ter sido concedido até 12/11/2019. Caso contrário, você entraria nas novas regras que a Reforma estabeleceu.
Significa que a Data do Início do Benefício (DIB) deve ser entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
Ter contribuições anteriores a julho de 1994
Não basta você ter sua DIB entre aqueles períodos… você deve ter contribuições significativas antes de julho de 1994, sendo o limite estabelecido pela regra de transição.
Como a tese da Revisão da Vida Toda se baseia em considerar todos os salários de contribuições de sua vida, você deve ter contribuições antes de julho de 1994.
O que você precisa ter para valer a pena fazer a revisão?
Esses são os requisitos básicos para a Revisão da Vida Toda.
Mas nós, como especialistas, precisamos lhe dizer que somente fato de você cumprir os requisitos, não quer dizer que você pode ter um grande aumento no valor do seu benefício.
Para você ver realmente a diferença no valor da sua aposentadoria, é recomendado que:
- você tenha ganho valores altos (e, consequentemente, contribuído bem) antes de julho de 1994;
- você possua poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994;
Esse são as situações que valem a pena você pedir a Revisão da Vida Toda.
Se você ganhava bem antes de julho de 1994, isso fará com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também suba, porque serão considerados todos os seus salários de contribuição.
Imagine que você, apesar de ter começado a receber o benefício após 29/11/1999, tenha salários de contribuições baixos antes de julho de 1994
Quando calcularmos o seu novo benefício com base nas contribuições antes desse período, você verá que ela não influenciará em nada para aumentar o valor, certo?
Você também precisa ter poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994…
Desse modo, serão os seus salários de contribuição antes dessa data (sendo maiores) que vão fazer aumentar o valor do seu benefício.
Por exemplo, imagina que você possui 23 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do teto do INSS) antes de julho de 1994 e somente 10 anos (valores baixos) após essa data.
Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que seu benefício suba de valor.
Conseguiu compreender porque você precisa desses outros “dois requisitos” para que a revisão valha a pena?
Quais são os benefícios que podem utilizar a Revisão da Vida Toda?
E não se engane, não são somente as aposentadorias que podem ser revisadas pela tese da Revisão da Vida Toda.
Todos os seguintes benefícios podem fazer esta revisão:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio Doença;
- Pensão por Morte.
Isso significa que se você recebe algum destes benefícios e possui os requisitos (inclusive os recomendados), você pode pedir sua Revisão da Vida Toda!
Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
Foi decidido no STJ (Tema Repetitivo 975) que o prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos (o prazo decadencial).
A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.
Exemplo, no processo administrativo foi informado que a Data do Início do Benefício (DIB) foi no dia 24/03/2020. Mas você recebeu, de fato, a primeira parcela do seu benefício só no dia 04/04/2020.
Mas, como o prazo só começa no primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o benefício, a contagem do prazo dos 10 anos começa somente em 01/05/2020.
Ou seja, você tem até o dia 30/04/2030 para fazer o pedido de Revisão da Vida Toda.
Portanto, calcule e veja se você ainda está dentro desse período para solicitar a revisão.
Caso você veja que passou do prazo de 10 anos, o seu advogado, se for experiente em Revisão da Vida Toda, pode pedir o afastamento da decadência fundamentando em outras teses do STJ e do STF.
Não é garantia que você terá direito a revisão, porém é uma alternativa!
Qual o procedimento para fazer a revisão?
Será preciso entrar com uma ação judicial para pedir a revisão do benefício. Isso porque a tese foi criada na Justiça, não é algo que o INSS aceita.
Desse modo, você precisará contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário que tenha experiência em Revisão da Vida Toda.
Documentos importantes para a concessão da Revisão da Vida Toda
Após escolher o seu advogado, você precisará demonstrar ao juiz que você tem direito à Revisão.
Os principais documentos para comprovar os seus direitos com a Revisão da Vida Toda são:
- documento de identificação (CNH ou RG);
- CPF;
- comprovante de residência;
- carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
- cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
- cálculo do valor da causa;
- cálculo do tempo de contribuição.
Os cálculos dos salários de contribuição e do valor da causa serão feitos pelo seu advogado, não se preocupe.
Quanto posso ganhar com a Revisão da Vida Toda?
O cálculo da Revisão da Vida Toda é um bastante complexo, porque envolve conversão de valores de moedas antigas que o Brasil utilizava (cruzeiro, cruzeiro novo, cruzeiro real, cruzado e cruzado novo) para a moeda vigente, o real.
Essa conversão, junto com uma quantidade grande de tempo de contribuição dificulta muito o cálculo.
Mas o importante é que você tem direito aos valores atrasados dessa revisão desde a Data do Início do Benefício.
Além dos valores atrasados, você terá um aumento no valor do benefício mensal, mas isso depende dos valores que você contribuiu antes de julho de 1994.
Já tivemos clientes ganhando quase R$ 200 mil com os atrasados dessa ação. Maravilha, não é mesmo?
Quanto ao aumento no valor do benefício, vai um exemplo.
Ele recebia R$ 3.200,00 de aposentadoria e após ter sua revisão concedida, ele começou a ganhar R$ 3.900,00 por mês, porque contribuía com valores altos antes de julho de 1994.
A diferença ficou de R$ 700,00 por mês. É bastante dinheiro, se for colocar na ponta do lápis.
A Revisão da Vida Toda com certeza é interessante em muitos casos.
A Revisão da Vida Toda e o STF
Atualmente, a Tese da Revisão da Vida Toda está pendente de julgamento no STF sob o Tema 1.102.
Será o Supremo que decidirá, de uma vez por todas, se a Revisão da Vida Toda pode ser feita ou não.
Além disso, como eu disse antes, esta questão é dotada de Repercussão Geral.
Isso significa que todos os tribunais do Brasil devem decidir da mesma maneira.
Isto é, caso seja aprovada, todas as pessoas que se encaixarem nos requisitos, devem ter direito a revisão de seu benefício levando em conta todos os seus salários de contribuição.
Quais serão os próximos passos?
Agora você já está totalmente informado sobre a Revisão da Vida Toda, sabendo que ela pode te render um dinheirão e um aumento no valor do seu benefício.
Fique atento aos requisitos desta revisão e também para quem realmente ela vale a pena.
Preste atenção também se você está no prazo de 10 anos após o recebimento do seu benefício. Isso é muito importante!
O que eu te recomendo fazer agora é:
- agendar uma consulta previdenciária com um advogado especialista em Direito Previdenciário e experiente em ações de Revisão da Vida Toda para ele verificar a sua documentação e ver se você tem direito mesmo a essa revisão;
- caso positivo, contratar um advogado;
- juntar toda a documentação que comprove o seu direito;
- esperar para ver se o julgamento da Revisão da Vida Toda no STF será procedente.
Pronto, agora é só esperar o processo correr na justiça. Já te adianto que o processo pode demorar de 2 a 3 anos para ser julgado.
Mas não se preocupe, você vai receber os valores atrasados desde a DIB, caso a revisão seja concedida.
Assim, você não vai “perder” dinheiro pela demora da justiça.